Cálculo da tributação no Simples Nacional
A determinação do valor a ser pago como imposto na prestação de serviço simples varia entre 6% e 33% sobre o faturamento, dependendo da receita bruta acumulada nos últimos doze meses da empresa. Essa alíquota ocorre conforme a faixa em que a empresa se classifica, sendo importante aplicar a alíquota nominal correspondente.
O cálculo do imposto é realizado através da chamada alíquota efetiva, que é obtida a partir de uma fórmula que considera a receita bruta dos últimos doze meses, a alíquota nominal e uma parcela a deduzir. Essa abordagem evita variações abruptas de carga tributária entre as diferentes faixas de faturamento, promovendo uma gestão financeira mais previsível para o empresário.
Tabela Simples Nacional para serviços em 2026
A maior parte das empresas que prestam serviços, especialmente as de menor complexidade técnica, é tributada segundo o Anexo III do Simples Nacional. As alíquotas nominais aplicáveis neste anexo variam de 6% a 33%, de acordo com a receita bruta acumulada nos doze meses de atividade.

As faixas de receita e suas respectivas alíquotas são definidas da seguinte forma: até R$ 180.000,00, a alíquota é de 6%; para receitas entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00, a alíquota é de 11,20%, com uma dedução de R$ 9.360,00. Receitas entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000,00 têm uma alíquota de 13,50% e assim por diante até a faixa de R$ 4.800.000,00, onde a alíquota atinge 33%.
A tributação do ISS no Simples Nacional
O Imposto sobre Serviços (ISS), dentro da tributação do Simples Nacional, apresenta percentuais que variam conforme a faixa de faturamento. Este imposto é calculado como parte da alíquota efetiva, sendo limitados a 5% quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% na quinta faixa. Quando o percentual do ISS se torna superior a esse limite, o excedente é redistribuído de forma proporcional entre os tributos federais daquela faixa, impedindo que um município receba uma parte desproporcional em relação ao total pago.
Adicionalmente, a alíquota de ISS aplicada em outras modalidades, fora do Simples Nacional, pode variar de 2% a 5%, dependendo da cidade. Porém, essa comparação deve ser feita com cautela, visto que as regras do Simples Nacional estabelecem um cálculo simplificado, refletindo uma abordagem distinta e mais unificada no que diz respeito à tributação da prestação de serviços.

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