Direito ao décimo terceiro durante a licença maternidade
Durante a licença maternidade, as trabalhadoras que possuem carteira assinada têm o direito de receber o décimo terceiro salário proporcional. Isso ocorre porque o período de afastamento é considerado como tempo de serviço, o que implica que a mãe grávida continua a contar para o cálculo do décimo terceiro, beneficiando-se assim dessa remuneração mesmo estando ausente do trabalho.
O cálculo do décimo terceiro é feito com base na remuneração mensal da funcionária e não há desconto em razão do afastamento. Portanto, as gestantes que se encontram em licença maternidade podem se sentir seguras a respeito do recebimento desse benefício, que deverá ser realizado na forma usual, após o cumprimento dos prazos estabelecidos pelas empresas.
Cálculo do décimo terceiro proporcional
O valor do décimo terceiro salário durante a licença maternidade é determinado de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. A regra é que um doze avos do salário é considerado para cada mês de contrato, sendo que uma fração igual ou superior a quinze dias conta como um mês completo. Por exemplo, uma funcionária que trabalhou durante o ano inteiro, mesmo com um afastamento de quatro meses, terá direito ao décimo terceiro integral.

O pagamento do décimo terceiro é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o final de novembro e a segunda até dia vinte de dezembro. Apesar da funcionária estar em licença maternidade, isso não altera o prazo de pagamento, assegurando que todos os empregados, independentemente do seu estado, recebam de acordo com as normas estipuladas.
É importante ressaltar que esse direito se aplica também para aquelas que estão sob o Programa Empresa Cidadã, que estende a licença maternidade para cento e oitenta dias, permitindo que mesmo com a prorrogação não haja impacto negativo no décimo terceiro, uma vez que o contrato de trabalho permanece ativo durante todo o período de licença.
Por outro lado, trabalhadores que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, como autônomos ou microempreendedores, não têm empregador que faça esse pagamento do décimo terceiro, uma vez que esse benefício é relacionado a vínculos de emprego formais. Assim, é essencial que as funcionárias estejam cientes de seus direitos e do que a legislação garante a elas em termos de remuneração.

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