Como funciona o desconto do Imposto de Renda no 13º
O décimo terceiro salário desconta imposto de renda apenas para aqueles que recebem um valor bruto superior a R$ 5.000. Importante notar que o desconto do imposto ocorre apenas na segunda parcela do 13º, enquanto a primeira parcela é paga livre de qualquer retenção, incluindo o INSS. Essa regra foi estabelecida a partir de janeiro de 2026, através da Lei 15.270/2025, que isentou os rendimentos até R$ 5.000 do Imposto de Renda, além de oferecer isenção parcial para valores até R$ 7.350.
O INSS continua sendo descontado normalmente de acordo com a faixa salarial do trabalhador, independentemente do limite de isenção do imposto. Por isso, é crucial entender como os descontos são aplicados em cada uma das parcelas para conferirmos corretamente o contracheque de dezembro.
Descontos aplicados no décimo terceiro salário
Os descontos que podem incidir sobre o décimo terceiro salário incluem o INSS, o Imposto de Renda retido na fonte e, se houver, a pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial. Todos esses valores são descontados na segunda parcela do 13º, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Ao analisar a primeira parcela, é possível perceber que ela corresponde a 50% do valor bruto do 13º e não tem descontos, portanto, o valor depositado é exatamente a metade do total.

O FGTS também é um fator a ser considerado, pois incide sobre o valor do décimo terceiro. No entanto, esse valor é um depósito realizado pela empresa e não é descontado do salário do trabalhador, o que significa que não se enquadra como um dos descontos do 13º.
Cálculo do Imposto de Renda sobre o 13º salário
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o décimo terceiro salário deve ser realizado da seguinte maneira: primeiramente, subtrai-se o valor do INSS do total bruto do 13º. Em seguida, deve-se aplicar a tabela progressiva mensal. Para os valores até R$ 5.000, não há imposto a ser pago, conforme a isenção da Lei 15.270/2025.
Caso o décimo terceiro salário seja maior, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se uma redução progressiva. Importante ressaltar que o cálculo final vai variar conforme a soma dos descontos, seja por dependentes ou pensão alimentícia, possibilitando um valor líquido na segunda parcela que pode ser significativamente menor. Para efetuar o cálculo de forma precisa, é recomendado também utilizar calculadoras que simulem os descontos pertinentes a cada situação individual.

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