A ausência do exame demissional pode gerar multas para a empresa e complicações para o trabalhador, mesmo que não perca suas verbas rescisórias.
Multas aplicadas pelo não cumprimento
O não cumprimento da obrigatoriedade do exame demissional pode gerar consequências para a empresa. Caso este exame não seja realizado, a companhia pode ser alvo de uma multa administrativa, cujo valor varia conforme a gravidade da infração, o número de empregados e a reincidência. É importante ressaltar que o trabalhador não é penalizado por deixar de fazer o exame; no entanto, ao não fazê-lo, ele pode ter dificuldades para comprovar um estado de saúde relacionado ao trabalho no futuro.
As multas são estabelecidas com base na tabela da NR-28 e podem ser fiscalizadas através do eSocial, que concorda os dados dos desligamentos com os exames realizados. A responsabilidade de realizar o exame recai sobre o empregador, o que significa que uma falha nesta obrigação pode dificultar a defesa da empresa em hipóteses futuras de litígios.

Definição e importância do exame demissional
O exame demissional é um procedimento médico, previsto na NR-7, que tem como objetivo avaliar a saúde do trabalhador no momento do desligamento. Este exame deve ser efetuado em até 10 dias após o término do contrato e é fundamental para registrar o estado físico do funcionário, gerando um atestado de saúde ocupacional (ASO), que possui duas vias: uma para o trabalhador e outra para a empresa.
Em algumas situações, o exame pode ser dispensado, por exemplo, se o último exame ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias, em empresas de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para aquelas de risco 3 e 4. Contudo, essa dispensa depende da confirmação de que não houve alteração nas funções do trabalhador ou exposição a novos riscos nesse período.
Possibilidade de reagendamentos
Quando o trabalhador não pode comparecer ao exame demissional, existe a opção de reagendá-lo. O pedido de novo agendamento deve ser feito ao departamento de recursos humanos ou à clínica que realiza os exames, preferencialmente dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato. É importante que o trabalhador documente sua recusa em comparecer ao exame, assim como a comunicação da nova data marcada.
Mesmo que o prazo de 10 dias expire sem a realização do exame, a obrigação da empresa em efetuar o exame persiste, e é fundamental que a empresa registre os motivos que a levaram ao atraso. O ideal é que o agendamento ocorra antes do desligamento para que o trabalhador saia com o ASO pronto e evite complicações tanto para ele quanto para a empresa.

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