O público tem um novo local para buscar o Cartório do Registro de Imóveis. Transcorridos dez dias da interdição no prédio da rua Ernesto Alves, por parte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), os serviços passam a ser oferecidos em prédio localizado na rua Tiradentes. As atividades em expediente externo devem ser retomadas nesta sexta-feira, 17, das 9 às 17h. O registrador, Miguel Oliveira Figueiró, foi afastado da função. A investigação segue em trâmite sigiloso.
As atividades no novo endereço, situado em prédio anexo à Caixa Econômica Federal, na rua Tiradentes, foram iniciadas internamente ainda na semana passada em expediente interno. A retomada do atendimento foi comunicado pelo TJ. Único órgão do segmento de imóveis instalado no município, o cartório também atende demandas de Colinas.
Embora tenha a mesma disponibilidade, a ideia dos novos responsáveis é ampliar a estrutura, para evitar problemas similares aos identificados no cartório anterior. Além disto, o órgão abriu edital para recrutar funcionários para as burocráticas do local.
Serviços vão ser retomados a partir da designação de um interventor, o registrador Everton Helfer de Borba. Desta forma, confirma-se o afastamento do interventor Miguel Oliveira Figueiró. A suspensão pode durar até 90 dias, prorrogáveis por mais 30. A investigação tramita em sigilo, sem a manifestação da juíza Caren Letícia Castro Pereira.
Manifestação do registrador
À reportagem, ainda na semana passada, o registrador Miguel Oliveira Figueiró afirmou atuação dentro da lei. “As situações desagradáveis geralmente ocorrem contra quem pretende trabalhar certo”, disse, além de acreditar ser “uma situação mal entendida” referente a situações já esclarecidas e de debatidas por ele “em outras planícies”.
Depois, os esclarecimentos ocorreram somente por meio de notas emitidas pela sua assessoria jurídica, que ressaltam a experiência de seis décadas na atividade, na qual afirma que “tem gente que só quer facilidade”. O documento assegura posterior esclarecimento dos fatos, “demonstrando-se a legalidade do agir do registrador” e garantias que “as devidas e competentes medidas judiciais estão sendo adotadas.”
Relembre
Em 6 de junho, o TJ determinou a interdição do atendimento no cartório. A ação foi embasada na legislação federal, que determina perda de delegação do serviço de registro em condições de sentença transitada em julgado ou decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, resguardado total direito de defesa.
O procedimento foi motivado a partir de uma moção de repúdio da Câmara de Vereadores de Estrela e encaminhada à corregedoria do órgão estadual. Reclamações da comunidade e empresários sobre a demora nas liberações embasaram o documento.