Jornal Nova Geração

OPINIÃO

Ciclovia, Ciclofaixa e Ciclorrota

"Dirigir ou pedalar com cautela oportunizará um trânsito compartilhado, tranquilo e seguro”

Em tempos de ascensão do ciclismo e, principalmente na região do Vale do Taquari, com a construção da maior ciclovia intermunicipal do país, interligando Estrela, Colinas e Imigrante, muito tem se falado sobre este assunto e a repercussão sobre ele é natural.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu artigo 29, deixa claro que os ciclistas têm prioridade sobre os veículos automotores e os pedestres prioridade sobre os ciclistas, ou seja, os maiores cuidam dos menores. Juntos, todos são responsáveis pelo trânsito seguro e ao compartilharem as vias, cuidarem uns dos outros. O artigo 58 do CTB diz que, nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pistas de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentada para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Ou seja, jamais nas calçadas, pois o ciclista para se tornar um pedestre precisa estar empurrando a bicicleta. E também, jamais em sentido oposto ao fluxo de veículos (na contramão). Vale ressaltar que a autoridade de trânsito poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido oposto ao fluxo de veículos desde que este trecho possua uma via específica para os ciclistas. Sendo assim, é importante conhecermos as diferenças entre tipos de vias que os ciclistas têm à disposição para trafegar: ciclovias, ciclofaixas e ciclorotas.

As ciclovias são as pistas para os ciclistas, isoladas da via dos carros. Elas necessariamente serão separadas fisicamente, ou em ilhas (canteiro), ou por tachões, ou ainda, algumas muito conhecidas principalmente em cidades grandes, que são as centrais. Podem ser unidirecionais ou bidirecionais, ou seja, mão única para os ciclistas ou mão dupla.

As ciclofaixas, por sua vez, são as faixas para ciclistas que ficam no bordo da pista de rolamento, quase que como uma extensão desta. Elas também podem ser uni ou bidirecionais e normalmente o que as separa da via dos veículos é unicamente uma pintura no solo. No Brasil, costuma-se utilizar a cor vermelha para identificar a ciclofaixa. Há ainda as ciclofaixas temporárias, as quais os agentes de trânsito oportunizam aos ciclistas em dias de maior movimento de bicicletas – principalmente para contemplar o lazer e os finais de semana, sendo próximas aos parques e praças.

As ciclorrotas também são comuns na nossa região. Trata-se de vias de rolamento que possuem grande circulação de bicicletas e, por este motivo, recebem uma sinalização especial para informar aos condutores que naquele ponto há intenso movimento de ciclistas. Algumas podem ser identificadas com pinturas e outras, por sua vez, apenas recebem placas de sinalização para todos que ocupam a ciclorrota.

Existem ainda, não muito comuns, os passeios compartilhados – que são as calçadas utilizadas tanto por ciclistas quanto por pedestres. Nestas, sempre o pedestre tem a preferência sobre o ciclista.

Indiferente do tipo de veículo que estejamos utilizando ou até, caminhando, vale ressaltar os cuidados que uns devem tomar sobre os outros, pois no trânsito, todos somos pessoas.

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