Jornal Nova Geração

CONTENÇÃO DE GASTOS

Governo de Teutônia adota medidas de controle de despesas

Executivo veda diárias e serviços extraordinários não essenciais, bem como realização de cursos e capacitações

Centro Administrativo de Teutônia. Imagem ilustrativa (Foto: Arquivo A Hora)

Ordem de serviço publicada na terça-feira da semana passada, 25, determina medidas por parte da administração municipal para contenção de gastos. Conforme o documento, as providências são necessárias diante da queda de arrecadação e já estão em vigor. A previsão é mantê-las até o fechamento do exercício 2023.

Entre as normas, estão cortes de diárias e serviços extraordinários, exceto para situações de emergência ou calamidade e para serviços essenciais, desde que com prévia autorização do secretário da área.

Também está vedada a realização de cursos e capacitações. Ainda está determinada a redução de horas-máquina terceirizadas, serviços de “papapoda” e recolhimento de mobiliário.

A ordem de serviço é assinada pela prefeita em exercício, Aline Röhrig Kohl, e considera a “queda da arrecadação e a necessidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do município.

Contatado pela reportagem, o governo comunica que a referida queda é relacionada à previsão orçamentária. Trata-se de uma estratégia de planejamento e prevenção.

“Isso ocorre, em grande parte, em função da redução do ICMS do combustível, que neste ano, está impactando sobre os 12 meses, assim como o Fundeb, que está diretamente ligado”, informa o Executivo em nota. Outro motivo se deve ao FPM, que fechou julho com queda de 11,43%, com relação ao mesmo período de 2022, que também impacta no Fundeb.

A administração acrescenta as ações realizadas até o momento visam manter o equilíbrio financeiro, sem afetar a prestação dos serviços públicos à população. “A equipe da Comissão de Gestão e Governança tem acompanhado regularmente a evolução da receita/despesa, juntamente com o prefeito, a fim de monitorar e adotar medidas quando necessário”.

CONFIRA AS MEDIDAS:

– Fica vedada a prestação de serviço extraordinário, com exceção dos serviços essenciais, situação de emergência ou calamidade pública, com prévia autorização do secretário municipal.

– Ficam vedadas as solicitações de diárias dentro do RS, com exceção dos serviços essenciais, desde que com prévia autorização do secretário municipal.

– Fica determinada a redução de horas-máquina terceirizadas, serviços de papapoda e mobiliário.

– Fica vedada a realização de cursos e capacitações.

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