Jornal Nova Geração

Município restringe atendimento pelo comércio até o dia 6 de maio

O município de Estrela publicou no dia 1º de maio o Decreto nº 086 que restringe o funcionamento do comércio até o dia 6 de maio, o que compreende todo empreendimento dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, casas de espetáculos, entre outros, que impliquem em atendimento ao público. O decreto, em vigor, segue o que foi determinado pelo Governo do RS para a região do Vale do Taquari. 

Poderão funcionar os estabelecimentos que desempenham atividades essenciais, conforme Decreto nº 55.154 do Governo do RS. Os demais poderão realizar atendimento exclusivamente nas modalidades de tele-entrega ou de retirada (take-away) de quaisquer bens ou produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos, assim como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Também está permitido, no município, o funcionamento dos estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes, e os de prestação de serviços, ainda que não essenciais, que não atendam ao público.

No âmbito da administração municipal não haverá mais atendimento presencial ao público, exceto nos serviços de saúde e assistência social, na abertura agendada de processos administrativos no Protocolo do município e na realização de processos licitatórios.  Já os servidores foram  colocados em regime de teletrabalho (home office) por 15  dias, prorrogáveis, com exceção daqueles vinculados à Secretaria da Saúde, Almoxarifado Central, vigias dos prédios públicos, estrutura da Pousada da Criança e os dos serviços essenciais ou, ainda, aqueles que forem convocados pelos secretários.  

Na prefeitura e demais órgãos é permitida a circulação, o encaminhamento e o recebimento de processos físicos considerados urgentes. O  Protocolo do município funcionará exclusivamente em regime de tele agendamento, através do telefone (51) 3981-1027.  O descumprimento do previsto no decreto acarretará multa de 300 URMs, o equivalente a R$ 330,00. 

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir uma série de regras de higiene e distanciamento de clientes, não podendo trabalhar no atendimento ao público os idosos com 60 anos ou mais,  pessoas com doenças respiratórias, tais como asma e bronquite, em tratamento;  diabéticos (imunocomprometidos); hipertensos (imunocomprometidos)  e pessoas com indícios de gripe (sintomáticos) e com febre (sintomáticos).
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