Jornal Nova Geração

LEI DA FICHA LIMPA

TSE cassa mandato do deputado federal Deltan Dallagnol

Ministros entenderam que o agora ex-parlamentar cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República quando ainda respondia a processo disciplinar

Crédito: Divulgação

O TSE indeferiu, na noite desta terça-feira, 16, o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Isso significa a cassação do mandato. Pela decisão, os votos recebidos pelo agora ex-parlamentar nas eleições de 2022 serão destinados ao seu partido e terá de ser cumprida de forma imediata.

Embora sem mandato, Deltan poderá apresentar recurso ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).  De acordo com o G1, os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República quando ainda respondia a processo disciplinar que poderia enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa. E consequentemente impedir a candidatura para a Câmara dos Deputados.

O caso

Os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança no Paraná e pelo PMN. As siglas questionavam a regularidade da candidatura de Dallagnol. Ambas sustentavam que ex-procurador estaria inelegível por conta de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.

Desta forma, ao deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos, configuraria uma tentativa de burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, que impedem candidaturas de integrantes do Judiciário do MP que pedem para sair das carreiras enquanto pendentes processos que podem levar a punições deste tipo.

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