Em função do estado de emergência, a administração municipal decretou, também, o uso racional de água em todo o território Sul. A utilização da água distribuída no município, enquanto vigorar o Decreto 001/2022 deverá ser unicamente para fins domésticos, higiênicos e dessedentação animal.
Indústria, comércio e residências deverão restringir o uso de água potável ao mínimo indispensável para as atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.
Fica vedada a irrigação de gramados, plantações, reposição ou troca de água de piscinas de clubes, além de lavagem de calçadas de prédios comerciais e industriais, condomínios ou residências.
Foto: Fernando Dias / AI BRS