O que é multa rescisória? Entenda quando você tem direito

O que é multa rescisória?

A multa rescisória refere-se à indenização que o empregador deve pagar ao trabalhador que é dispensado sem justa causa. O valor dessa multa é equivalente a quarenta por cento do total dos depósitos feitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período de vigência do contrato de trabalho, sendo depositado na conta vinculada do trabalhador. Além da demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito à multa nas situações de rescisão indireta, onde a falta grave é cometida pela empresa.

No caso de uma demissão por acordo, a multa rescisória é reduzida para vinte por cento. Vale destacar que não há direito à multa nas situações de demissão por justa causa, uma vez que a saída foi iniciada pelo trabalhador ou ocorreu devido a suas falhas. Portanto, a forma como o contrato de trabalho é finalizado é um aspecto crucial a ser verificado no termo de rescisão.

Qual é o valor de uma multa rescisória?

O cálculo do valor da multa rescisória é feito com base nos depósitos realizados na conta do FGTS durante todo o período do contrato. Assim, se um trabalhador acumulou um saldo total de dez mil reais, por exemplo, a multa de quarenta por cento resultará em quatro mil reais. Em contrapartida, se houver uma demissão por acordo, essa multa será de dois mil reais. É importante lembrar que a base de cálculo considera todos os depósitos feitos pela empresa e não apenas o saldo final disponível na conta do FGTS no momento da demissão.

multa rescisória

Para assegurar que o valor da multa rescisória está correto, o trabalhador deve consultar seu extrato do FGTS. Acompanhar de perto esse extrato é uma prática recomendada para evitar discrepâncias no valor que será pago pela empresa.

Quanto tempo leva para cair na conta a multa rescisória?

A legislação trabalhista estabelece que a empresa tem um prazo de até dez dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa rescisória. O valor é creditado diretamente na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, e o saque pode ser realizado por meio do aplicativo FGTS, nas agências da Caixa ou em caixas eletrônicos, dependendo da situação individual de cada trabalhador.

Caso o trabalhador não receba o depósito dentro do prazo estipulado, ele deve tomar providências, como notificar a empresa e guardar os comprovantes de pagamento. O não cumprimento desse prazo pode acarretar em multa adicional de um salário ao trabalhador e complicações para a empresa em relação à fiscalização trabalhista.

Quem já sacou o FGTS tem direito a multa rescisória?

Sim, o trabalhador que já realizou saques de seu FGTS durante o período de trabalho ainda assim tem direito à multa rescisória. A legislação determina que essa multa é calculada com base em todos os depósitos feitos pelo empregador, e não apenas no saldo restante na conta. Isso se aplica para saques utilizados para moradia, para tratamento de doenças graves, entre outros.

Contudo, é preciso ter cuidado com o saque-aniversário: ao optar por esse tipo de saque, o trabalhador abre mão de retirar o saldo total da conta em caso de demissão, podendo acessar apenas a multa rescisória. Essa decisão é importante e deve ser ponderada, visto que pode impactar a situação financeira em períodos de desemprego. Portanto, os trabalhadores devem sempre se certificar de que a multa rescisória foi devidamente depositada, comparando com os dados do termo de rescisão e, se necessário, buscar apoio junto ao sindicato ou à Justiça.