Implementação da Tarifa Social
As prestadoras de serviços de água e esgoto têm até 11 de dezembro de 2026 para concluir a implementação da Tarifa Social de Água. Este benefício garante um desconto de 50% nas tarifas para o consumo de até 15 metros cúbicos mensais para famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação. É importante ressaltar que essa data representa um prazo legal para a adequação dos serviços, mas não assegura que todas as famílias elegíveis já estão recebendo o desconto.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) orienta os reguladores e prestadoras a finalizarem os procedimentos necessários para a implementação da tarifa social em todos os municípios brasileiros.
Quem pode ter desconto de 50% na conta de água
A Lei nº 14.898/2024 define que podem se beneficiar da Tarifa Social de Água as famílias cadastradas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, também são contempladas as famílias que possuem algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que respeitados os critérios legais estabelecidos para essa classificação.

O processo de enquadramento deve ocorrer automaticamente, utilizando as informações de bases sociais fornecidas pelos prestadores. Contudo, é importante que os dados cadastrados estejam atualizados, pois informações desatualizadas podem dificultar a identificação dos beneficiários que têm direito à tarifa com desconto.
O desconto na tarifa se aplica exclusivamente à parte da cobrança referente aos primeiros 15 m³ de consumo mensal. Para consumos superiores a esse limite, o desconto não é automaticamente estendido, mas contratos e normas locais podem oferecer condições mais favoráveis.
As entidades reguladoras locais recebem informações do Cadastro Único e do BPC para identificar os beneficiários e coordenar o processo de classificação automática das unidades consumidoras. Caso o consumidor não veja o desconto em sua fatura, ele deve verificar a atualização de seus dados no Cadastro Único e consultar a companhia de água sobre a aplicação da regra em sua localidade.

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site JornalOImparcial.com.br cuido sobre quem tem direito aos Benefísios Sociais.

