Contribuintes de diferentes regiões do Brasil têm até novembro de 2026 para aproveitar programas de renegociação de dívidas com descontos que chegam a 100% sobre juros e multas.
Programas de renegociação até novembro
Os contribuintes no Brasil têm uma oportunidade crucial até novembro de 2026 para aproveitar os programas de Refis, que possibilitam a renegociação de dívidas com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas. Municípios como São Paulo, Pará, Goiás e Rio Grande do Sul estão entre os locais que oferecem essas condições especiais, além de programas estaduais com regras específicas.
É importante ressaltar que os abatimentos não implicam perdão total da dívida; o valor principal e a atualização monetária permanecem devidos. Portanto, quem deseja participar deve prestar atenção às particularidades de cada localidade, tipo de dívida e o prazo disponível.

Principais condições e descontos
Atualmente, o programa Negocie Já II, do governo de Goiás, é um dos destaques, permitindo a adesão até 3 de novembro. Esse programa é voltado para débitos elegíveis de ICMS, IPVA e ITCD, oferecendo uma redução de até 99% nos encargos para quem opta pelo pagamento à vista.
Além disso, várias prefeituras estão disponibilizando condições vantajosas: em Rio Verde (GO), os contribuintes podem negociar dívidas com até 90% de desconto até 13 de novembro; enquanto em Mongaguá (SP), Águas da Prata (SP) e Caxias do Sul (RS) os descontos podem alcançar 100% até o final do mês. Os interessados devem estar atentos às regras e prazos estabelecidos para cada programa.
Como realizar a negociação de dívidas
Para solicitar a negociação, os contribuintes devem consultar a Receita estadual ou a prefeitura responsável pelo tributo em questão. A adesão ao Refis pode ocorrer por meio de portais digitais ou atendimento presencial, dependendo do programa.
- Identifique se a dívida é municipal ou estadual para saber qual órgão contatar.
- Confirme o ano de vencimento da dívida e se ela está contemplada na nova negociação.
- Compare o valor à vista com o total no caso de parcelamento, além das parcelas mínimas exigidas.
O Refis não se aplica de forma geral; cada ente público possui suas próprias normas. Por isso, consultar o canal oficial do credor é fundamental para evitar aderir a programas incompatíveis. Além disso, estar ciente das condições específicas de cada localidade e programa pode facilitar a quitação das dívidas de forma mais vantajosa.

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