A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, estabelece o perdão de dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.
Além disso, a legislação aumenta o limite anual de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e, posteriormente, para R$ 140 mil em 2028.
O perdão abrange dívidas inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e abrange contribuições previdenciárias e obrigações acessórias.
Quais dívidas do MEI entram no perdão
A nova lei, Lei Complementar 238/2026, estabelece que o perdão de dívidas MEI se aplica a deliberações federais de microempreendedores individuais que estejam regularizados, tanto os inscritos quanto os não inscritos na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026. Esse perdão inclui contribuições previdenciárias e obrigações acessórias relacionadas, abrangendo também juros, multas e encargos legais associados a essas dívidas.
No entanto, é importante ressaltar que essa remissão não se aplica a quaisquer tipos de empréstimos ou tributos em atraso, sendo restrita a créditos específicos da União. Assim, os microempreendedores devem ficar atentos às condições para garantir que seus débitos se enquadrem no perdão previsto na legislação.
Teto de faturamento terá duas etapas
O limite atual de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil, será progressivamente aumentado: em 2027, o teto passará para R$ 110 mil, e em 2028, para R$ 140 mil. Essa mudança não permitirá que os microempreendedores utilizem imediatamente os novos limites em 2026, pois este ano permanecerá com o teto anteriormente estabelecido.
O novo limite de R$ 110 mil será proporcional para aqueles que iniciarem suas atividades durante 2027, com um teto mensal de R$ 9.166,67 para cada mês trabalhado. É fundamental que os interessados acompanhem as orientações da Receita Federal, pois a expansão ainda depende da consideração da renúncia de receitas nas leis orçamentárias.
Como o empreendedor deve se preparar para 2027
Os empreendedores precisam tomar algumas precauções para se adequar às novas disposições. Primeiramente, é essencial que separem as dívidas federais do MEI de outras obrigações financeiras, como as relacionadas a crédito bancário. Cada tipo de débito segue regras distintas de regularização.
Além disso, para garantir o direito ao perdão de dívidas MEI, é obrigatório manter em dia as contribuições previdenciárias vencidas nos primeiros seis meses de 2027. O não cumprimento dessa regra pode acarretar no cancelamento do benefício. A implementação do perdão será regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que deverá disponibilizar informações atualizadas sobre os procedimentos necessários a serem seguidos pelos microempreendedores.

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