A ANEEL está realizando uma consulta pública para retirar componentes de PIS/Pasep e Cofins de contratos de energia elétrica até 30 de outubro de 2026.
Essa proposta visa adequar os preços regulados às novas normas da reforma tributária, evitando a permanência de encargos obsoletos.
Os contratos afetados são os de geração e comercialização de energia elétrica formados antes de 16 de janeiro de 2025.
A medida busca evitar cobranças indevidas e distorções nos custos percebidos pelos consumidores, mantendo o equilíbrio dos valores acordados.
Detalhes da consulta pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está realizando até 30 de outubro de 2026 uma consulta pública para discutir a retirada dos componentes de PIS/Pasep e Cofins em contratos de energia elétrica. Essa proposta visa ajustar os preços regulados à nova reforma tributária, evitando a permanência de encargos ultrapassados nos cálculos das contas de energia. É importante ressaltar que a consulta ainda não implica em um desconto automático para os consumidores.
Os interessados podem remeter suas sugestões para o e-mail [email protected], de acordo com as diretrizes da Consulta Pública 039/2026, que foi aberta de 21 a 30 de outubro.
Contratos afetados pela proposta
A proposta de ajuste abrange contratos específicos de geração e comercialização de energia elétrica, além de encargos setoriais. A ANEEL busca garantir a equidade nos valores acordados com a implementação das novas regras tributárias. Os contratos que foram formados antes de 16 de janeiro de 2025 são os que podem ser afetados por essa mudança, pois são aqueles que não incorporaram as novas condições da reforma tributária. Já os contratos firmados após essa data não terão a mesma exclusão, uma vez que seus valores podem já considerar as alterações tributárias.
Com relação aos percentuais propostos para a retirada de PIS/Cofins, foram estabelecidas as seguintes faixas: 3,65% para o regime cumulativo, 9,25% para o regime não cumulativo, e uma média ponderada aplicável para o regime misto. É vital destacar que esses percentuais são apenas parâmetros de cálculo para reequilibrar os contratos, sem garantir uma redução direta nas faturas residenciais.
Relação dos percentuais de PIS/Cofins
A tabela de percentuais apresentados pela ANEEL, que servirá como guia para os cálculos dos reequilíbrios contratuais, estabelece:
- Cumulativo: 3,65%
- Não cumulativo: 9,25%
- Misto: Média ponderada aplicável
Essas taxas não são indicações de redução automática nas contas de luz, pois o impacto final dependerá das futuras regulamentações e das etapas de implementação.
Motivação para a retirada de cobranças antigas
A medida de retirada das cobranças do PIS/Pasep e Cofins se dá em resposta à Lei Complementar 214/2025, que possibilitou a realização de adequações contratuais em função da criação do IBS e da CBS. A permanência de partes tributaras que deixaram de existir poderia criar distorções nos custos que são repassados aos consumidores, prejudicando a clareza no mercado de energia. O objetivo da ANEEL é evitar a ocorrência de cobranças indevidas e garantir um ambiente mais justo entre os agentes do setor.
Entretanto, a consulta pública não gera um direito imediato a reembolsos individuais. Para que os ajustes sejam aplicados, a ANEEL contará com a colaboração de diversas entidades e empresas, incluindo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e as distribuidoras de energia, para uma implementação eficiente dos novos termos. A proposta ainda prevê que não será necessário realizar aditivos individuais aos contratos, uma vez que as correções resultam de uma obrigação legal de reequilíbrio.

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