A partir de março de 2027, os bancos e instituições financeiras deverão oferecer a seus clientes a possibilidade de bloquear ofertas ativas de crédito. Além disso, medidas que visam aumentar a transparência em relação às dívidas serão implementadas ao longo do ano.
Como funcionará o bloqueio de ofertas de empréstimo
A partir de 31 de março de 2027, os bancos e instituições financeiras serão obrigados a oferecer um mecanismo para o bloqueio de ofertas de crédito ativas. Essa mudança foi determinada pela Resolução BCB 602 e permitirá que os consumidores impeçam o recebimento de propostas de empréstimos e crédito enviadas pelas instituições.
É importante destacar que essa regulamentação não impede que o consumidor solicite empréstimos de forma independente. O objetivo do bloqueio é ampliar o controle sobre a publicidade de crédito e, assim, reduzir o risco de contratações que possam comprometer o orçamento pessoal.

Além disso, haverá proteções adicionais para clientes em situação de vulnerabilidade financeira ou com alto risco de endividamento. Nesse caso, as instituições financeiras só poderão realizar ofertas específicas mediante autorização prévia do cliente.
Quando o painel de dívidas ficará disponível
O Painel de Dívidas Consolidadas, que permitirá uma visão mais clara das obrigações financeiras dos consumidores, será lançado em 1º de julho de 2027. Inicialmente, essa ferramenta mostrará as operações de crédito que o consumidor mantém com sua própria instituição.
Além de listar as dívidas, o painel também contará com simulações dos custos de novas contratações e avisos sobre riscos à capacidade de pagamento do cliente. A longo prazo, a visão desse painel poderá ser ampliada para incluir informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e dados do Open Finance.
Mudanças nas ofertas de crédito feitas durante o Pix
A Resolução BCB 603, que regulamentará a oferta de crédito vinculada a transações realizadas pelo Pix, exigirá que as instituições financeiras obtenham consentimento claro antes de apresentar qualquer proposta de crédito durante uma transação. Também será necessário respeitar um intervalo de, no mínimo, 24 horas entre a habilitação do serviço e a primeira oferta de crédito que o cliente receber.
Adicionalmente, as instituições deverão oferecer simulações de custos e uma área específica onde os clientes possam consultar as operações de crédito já contratadas. Essas exigências visam garantir que o consumidor tenha todas as informações necessárias para tomar decisões informadas antes de aceitar as propostas de crédito.

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