Identificação e contestação da cobrança
Ao perceber um seguro prestamista no contrato de empréstimo consignado que não foi solicitado, o consumidor tem o direito de contestar essa cobrança e solicitar documentação que comprove sua adesão. Embora a presença do seguro seja permitida, a sua contratação deve ser opcional e não pode ser imposta como condição para a liberação do crédito. Portanto, é essencial verificar se houve consentimento explícito.
O Superior Tribunal de Justiça determinou que as instituições financeiras não podem obrigar os clientes a contratar um seguro com a própria instituição ou com uma seguradora indicada por ela. Isso garante que o consumidor tenha total liberdade para decidir sobre a adesão ao seguro.
Como bancos tratam o seguro prestamista
Tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa Econômica Federal dispõem em seus contratos que o seguro prestamista é opcional. No Banco do Brasil, o cliente pode solicitar o cancelamento do seguro a qualquer momento e receber de volta parcialmente o valor correspondente ao período futuro, quando houver saldo a ser restituído. Da mesma forma, na Caixa, contratos que incluem o seguro prestamista também indicam que a adesão é voluntária.

É importante destacar que, em algumas linhas de crédito, o valor devolvido após o cancelamento pode ser utilizado primeiro para amortizar a dívida, e qualquer diferença será creditada ao cliente. Assim, o consumidor deve ficar atento às particularidades do seu contrato para entender a quantia que poderá receber de volta.
Etapas para solicitar a devolução
Para solicitar a devolução do seguro prestamista, o consumidor deve seguir algumas etapas. Primeiro, é crucial reunir todos os documentos relevantes, incluindo o contrato do consignado, o certificado do seguro e os extratos que evidenciem o valor cobrado. Em seguida, deve-se contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou o canal de atendimento do banco e registrar um protocolo.
Se não houver uma resolução satisfatória no atendimento inicial, o cliente deve seguir para a Ouvidoria da instituição, mantendo o número do protocolo para referência nas etapas posteriores. Caso a contestação não tenha sucesso, o próximo passo é formalizar a reclamação junto ao Banco Central ou plataformas como o Consumidor.gov.br, que são dedicadas à resolução de conflitos.
É relevante mencionar que a devolução dos valores não é necessariamente obrigatória em dobro, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A restituição em dobro é prevista apenas em situações específicas e depende da análise da boa-fé proposital. Portanto, se houver divergências sobre a autorização ou o valor a ser devolvido, os documentos e protocolos se tornam fundamentais na resolução da situação.

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