Lista de feriados nacionais: quantos vão ter em 2027?

No Brasil, a lista de feriados nacionais para 2027 é composta por 10 datas previstas em leis específicas, incluindo leis de 1949, 2002 e 2023.

Entre essas datas, destacam-se feriados como a Confraternização Universal em 1º de janeiro e a Proclamação da República em 15 de novembro.

Dentre os feriados, sete caem em dias úteis e três em fins de semana, o que impacta o planejamento de folgas e eventos ao longo do ano.

feriados nacionais 2027

Feriados nacionais em 2027

De acordo com as leis vigentes, a lista de feriados nacionais em 2027 contará com 10 datas determinadas pela Lei 662/1949, Lei 10.607/2002 e Lei 14.759/2023. As datas são: 1º de janeiro, 26 de março (Sexta-feira Santa), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal). É importante notar que três desses feriados coincidirão com o final de semana.

Sete feriados cairão em dias úteis, enquanto as datas de 1º de maio, 20 de novembro e 25 de dezembro cairão em um sábado. Além disso, o Carnaval e o Corpus Christi são considerados pontos facultativos, sendo que muitas pessoas os contabilizam como feriados em suas programações anuais.

O que são feriados nacionais?

Os feriados nacionais são dias específicos estabelecidos por lei federal, nos quais a folga é garantida em todo o território nacional. Tais datas garantem um descanso remunerado para os trabalhadores e não podem ser modificadas por legislações estaduais ou municipais. Por outro lado, os pontos facultativos dependem da decisão de cada empregador ou da norma local.

Nos feriados nacionais, instituições bancárias não funcionam e a maioria dos serviços públicos é suspensa. Em casos em que o feriado ocorra em um sábado ou domingo, não há compensação de folga, pois a data não é transferida.

Trabalho nos feriados nacionais

É permitido o trabalho durante feriados nacionais em determinados setores autorizados. Contudo, nesse caso, o trabalhador deve receber um pagamento especial, que pode ser em dobro ou na forma de uma folga compensatória, conforme a Lei 605/1949 e a jurisprudência do TST.

Setores essenciais, como o de saúde, transporte e segurança, costumam operar normalmente. No comércio, as regras de funcionamento podem variar de acordo com a legislação, a convenção coletiva ou as normas locais. Caso o trabalhador não receba uma folga compensatória, o mesmo tem o direito ao pagamento do dia trabalhado em dobro. Os trabalhadores que se sentirem prejudicados podem buscar auxílio junto ao seu sindicato ou à fiscalização do trabalho.

As normas para o comércio também mudaram ao longo dos anos, por isso é importante verificar a convenção da categoria e a legislação local antes de considerar o trabalho em feriados.