PGFN abre negociação de dívidas do FGTS com desconto de até 65%; adesão começa dia 15

Detalhes da negociação e adesão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de uma nova rodada de negociação de dívidas do FGTS. Os empregadores que possuem dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritas em dívida ativa poderão participar, com adesão que começa às 8h do dia 15 de outubro de 2026 e se estenderá até às 19h do dia 29 de janeiro de 2027. A negociação será realizada por meio do Portal Regularize.

O edital de Transação PGDAU nº 12/2026 estabelece que os empregadores podem obter descontos de até 65% sobre o montante total da dívida, desde que respeitadas as condições determinadas.

Condições e limites dos descontos

Embora o teto de 65% se aplique ao valor total da dívida, é importante esclarecer que essa redução não se aplica a valores que pertencem diretamente aos trabalhadores. Os descontos permitem redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais que não sejam destinados aos trabalhadores. Portanto, as quantias que compõem o direito trabalhista não podem sofrer descontos, garantindo que os direitos dos empregados sejam preservados.

negociação de dívidas do FGTS

Para participar da negociação, os empregadores devem ter um passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívidas ativas do FGTS ou da Contribuição Social, conforme a Lei Complementar nº 110/2001. O limite de adesão abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, contanto que cumpram os critérios estabelecidos no edital.

Parcelamento e natureza das dívidas

O parcelamento das dívidas também varia de acordo com a natureza da obrigação. O saldo referente ao FGTS rescisório deverá ser quitado em até 12 parcelas. Já os demais saldos poderão ser parcelados em até 108 ou 133 parcelas mensais, dependendo da modalidade escolhida.

A PGFN permite que empregadores que possuam acordos de negociação ativos na Caixa Econômica Federal migrem suas dívidas para a nova transação. É necessário que as inscrições a serem incluídas na negociação sejam elegíveis e não garantidas, parceladas ou suspensas por decisões judiciais. Além disso, empregadores que estejam no cadastro por trabalho análogo ao de escravo estão excluídos dessa adesão.

Os interessados devem acessar o Portal Regularize para verificar quais inscrições estão elegíveis para a modalidade e acompanhar o processo de adesão. Ao confirmar a proposta, é fundamental que o empregador revise os valores devidos aos trabalhadores e as condições de parcelas apresentadas no edital.