Quanto tempo a empresa tem para pagar as férias?

O pagamento das férias deve ser feito antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra também abrange o adicional de um terço da remuneração.

Além da data do pagamento, a legislação trata do período para a empresa conceder as férias após o empregado adquirir o direito. O conteúdo de referência foi publicado em 20 de outubro de 2026.

As regras envolvem empresas e empregados e incluem situações em que o descanso é dividido ou em que o pagamento atrasa. A CLT também prevê consequências para férias concedidas fora do período permitido.

pagamento das férias

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 501, em 2022, afastou a aplicação automática do pagamento em dobro por atraso no pagamento. A análise aborda ainda férias vencidas e medidas que o trabalhador pode tomar diante de descumprimento.

Prazo de pagamento, cálculo e divisão das férias

O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento seja feito até dois dias antes do início das férias. A empresa também deve comunicar as datas por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado assina um recibo com a remuneração, o terço constitucional e os descontos legais.

O cálculo considera a remuneração dos dias de descanso acrescida de um terço. Para um salário de R$ 3.000, por exemplo, as férias de 30 dias somam R$ 4.000 brutos: R$ 3.000 de remuneração e R$ 1.000 de adicional, antes dos descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda.

Horas extras e comissões habituais entram na média usada para calcular o valor. O pagamento das férias também abrange o abono pecuniário, quando o trabalhador vende parte do descanso; o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o valor é pago na mesma data das férias.

A divisão do descanso em até três períodos depende da concordância do empregado. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo cinco dias cada; cada parcela deve ser paga até dois dias antes do respectivo início, sem que a empresa reúna todos os valores no primeiro pagamento.

Período para conceder as férias e consequências do vencimento

Após completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. A empresa tem os 12 meses seguintes, chamados de período concessivo, para conceder o descanso.

Se o prazo concessivo terminar sem que as férias sejam concedidas, o artigo 137 da CLT prevê o pagamento em dobro. O vencimento não elimina o direito do trabalhador de cobrar as férias que não foram usufruídas.

Quando a empresa não concede o descanso, o empregado pode pedir à Justiça que determine a data das férias. A decisão judicial pode fixar multa diária para a empresa.

O prazo para cobrar judicialmente é de cinco anos enquanto o contrato de trabalho está em vigor e de dois anos após o encerramento do vínculo. A referência também aponta o sindicato como alternativa para buscar encaminhamento quando não há acordo com a empresa.

Atraso no pagamento: efeitos e medidas para o trabalhador

O descumprimento do prazo de pagamento pode configurar infração administrativa e gerar multa para a empresa. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 501, em 2022, o atraso, por si só, não passou a resultar automaticamente em pagamento dobrado.

Antes da decisão do STF, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa a dobra mesmo quando o empregado tirava as férias no período correto, mas recebia o valor depois do prazo. O Supremo declarou esse entendimento inconstitucional, afastando a aplicação automática da penalidade nesses casos.

Se o valor não for depositado antes do início do descanso, o trabalhador pode formalizar a reclamação por escrito ao setor de pessoal e guardar o aviso de férias e o extrato bancário. Também pode procurar o sindicato ou denunciar o descumprimento ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Em atrasos graves, a Justiça pode avaliar as circunstâncias de cada caso, incluindo a duração do atraso e os prejuízos causados; atrasos pequenos tendem a não resultar em condenação em dobro. A falta de pagamento ou de concessão do descanso pode receber tratamento mais rigoroso, e o trabalhador deve buscar orientação antes de tomar medidas como deixar de comparecer ao trabalho.