Refis de Campo Bom dá 95% de desconto em juros e multas; adesão vai até 22 de dezembro

O Que é o Refis em Campo Bom?

O Refis em Campo Bom é um programa de regularização fiscal criado pela prefeitura do município localizado no Rio Grande do Sul. Este programa visa facilitar a quitação de débitos municipais pendentes, permitindo que os contribuintes regularizem suas situações financeiras com condições especiais. O Refis é especialmente direcionado a dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, proporcionando aos cidadãos a chance de limpar seus nomes e evitar complicações legais.

Quem Pode Participar do Refis?

O Refis é aberto a todos os contribuintes de Campo Bom, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Essa inclusão se estende a todos os tipos de dívidas municipais, o que significa que qualquer cidadãos pode usufruir dos benefícios, independente da natureza da dívida. Isso oferece uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam resolver pendências financeiras de forma menos onerosa.

Benefícios do Desconto de 95%

Um dos principais atrativos do Refis é o desconto de 95% sobre juros e multas moratórias para aqueles que optarem por quitar suas dívidas em uma única vez. Essa unificação do pagamento é a alternativa mais vantajosa. Além disso, os contribuintes que precisarem parcelar suas dívidas também se beneficiarão, pois receberão um desconto de 85% sobre os encargos ao longo do parcelamento.

Refis em Campo Bom

Como Funciona o Pagamento à Vista?

Para aqueles que conseguem realizar o pagamento à vista, o Refis oferece um abatimento significativo nos encargos financeiros. Ao optar por essa modalidade, o contribuinte paga apenas o valor principal da dívida, pois os 95% de desconto se aplicam exclusivamente aos juros e multas. Essa pode ser uma forma eficaz de limpar a situação fiscal rapidamente, evitando maiores complicações financeiras no futuro.

Parcelamento das Dívidas: Como Fazer?

Se o contribuinte não puder quitar a dívida de uma só vez, ainda há a opção de parcelamento em até 12 parcelas mensais. Cada parcela deve respeitar um impacto mínimo de 15 URM para pessoas físicas e 25 URM para pessoas jurídicas. Essa flexibilidade permite que mais pessoas participem e consigam regularizar suas situações, mesmo em condições financeiras mais apertadas.

Débitos Aceitos no Refis

O Refis abrange uma variedade de débitos, incluindo:

  • IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
  • Taxas e Contribuições: Taxas relativas a serviços municipais.
  • Simples Nacional: Valores devidos por optantes do Simples Nacional.
  • ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
  • Taxas de Cemitérios: Valores devidos por serviços funerários.
  • Débitos de Programas Habitacionais: Montantes em atraso relacionados a políticas habitacionais.

Atendimento ao Contribuinte: Como Funciona?

A adesão ao Refis pode ser feita tanto presencialmente quanto através de serviços remotos. O Setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Finanças é responsável pelo atendimento. Os horários são de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18h30 e nas sextas-feiras, das 7h30 às 13h30. Além disso, a prefeitura disponibiliza atendimento via WhatsApp, facilitando a comunicação e o processo de adesão.

Importância da Adesão Antecipada

É fundamental que os contribuintes busquem a adesão ao Refis com antecedência, já que o prazo final para inscrições é 22 de dezembro. Ao se antecipar, os cidadãos têm mais tempo para avaliar suas opções de pagamento e planejamento financeiro. Isso não apenas auxilia na organização da quitação das dívidas, mas também assegura que desfrutem dos descontos máximos disponíveis.

Dúvidas Frequentes sobre o Refis

Algumas perguntas comuns entre os contribuintes incluem:

  • Posso incluir dívidas já em cobrança? Sim! O Refis aceita dívidas, sejam elas inscritas ou não em dívida ativa.
  • Como calcular os descontos? É recomendado que o contribuinte solicite um levantamento atualizado antes de optar pela forma de pagamento, para garantir a inclusão dos valores corretos.
  • Quais são as possibilidades de parcelamento? Dependendo do tipo de dívida, o parcelamento pode variar, e deve-se estar atento às regras específicas, especialmente para o ISSQN.