O direito ao décimo terceiro do aprendiz
O direito ao décimo terceiro salário para o aprendiz é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visto que o contrato de aprendizagem é uma forma de contrato de trabalho. Isso permite que o jovem aprendiz tenha todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, o que inclui o recebimento do décimo terceiro salário. É importante esclarecer que o aprendiz, diferentemente de um estagiário, possui vínculo empregatício, o que lhe confere o direito a essa gratificação análoga ao décimo terceiro que é pago aos demais trabalhadores sob o regime da CLT.
No caso do aprendiz, a gratificação é proporcional ao tempo de trabalho. O cálculo é baseado em um doze avos do salário mensal para cada mês completo trabalhado, considerando que o aprendiz tenha atuado por ao menos quinze dias em um determinado mês. Assim, um aprendiz que trabalhar durante todos os doze meses do ano terá direito ao valor integral do décimo terceiro, enquanto aquele que atuou por um período menor receberá um valor proporcional.
Como é calculado o décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro salário do aprendiz segue as mesmas regras dos demais trabalhadores da CLT. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Para que o salário extra seja corretamente calculado, é necessário que o aprendiz trabalhe pelo menos quinze dias em um mês para que esse mês seja considerado no cálculo. Assim, caso o contrato de aprendizagem se encerre antes do final do ano, o aprendiz ainda terá direito a receber o décimo terceiro proporcional, que será pago junto com as verbas rescisórias na dissolução do contrato.

O aprendiz, portanto, deve estar ciente de que possui uma série de direitos trabalhistas, que são garantidos por lei. A proteção do jovem aprendiz é fundamental para assegurar que sua experiência na formação profissional ocorra dentro de um ambiente justo e com reconhecimento de seus direitos. Portanto, ao entender que o aprendiz recebe décimo terceiro, fica claro que essa é uma parte importante do planejamento financeiro do jovem ao longo do ano.
Outros direitos do jovem aprendiz
Além do direito ao décimo terceiro salário, a Lei nº 10.097 de 2000 estabelece uma série de outros direitos para o jovem aprendiz. Entre os principais estão:
- Documentação assinada na carteira de trabalho, garantindo que a experiência pode ser comprovada para futuras oportunidades laborais.
- Recebimento de, no mínimo, o salário mínimo-hora, que em 2026 é de sete reais e trinta e sete centavos, proporcionalmente baseado nas horas trabalhadas.
- Uma jornada de trabalho reduzida, com um limite de até seis horas por dia, podendo ser ampliada para oito horas quando consideradas as atividades teóricas ligadas ao programa de aprendizagem.
- Direito a férias remuneradas de trinta dias por ano, preferencialmente alinhadas ao calendário escolar.
- Recolhimento do FGTS com alíquota reduzida de dois por cento sobre o salário.
Sendo assim, o aprendiz recebe décimo terceiro como parte de um conjunto mais amplo de direitos que visam a proteção e valorização do jovem no mercado de trabalho, garantindo que sua experiência de aprendizado seja plenamente reconhecida.

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site JornalOImparcial.com.br cuido sobre quem tem direito aos Benefísios Sociais.
