O décimo terceiro salário, benefício garantido a trabalhadores com registro formal, possui descontos que impactam o valor líquido recebido. Em 2026, há retenções de INSS que variam de 7,5% a 14% e Imposto de Renda para valores acima de R$ 5.000.
A primeira parcela do 13º é paga até 30 de novembro e não tem descontos, enquanto a segunda, quitada até 18 de dezembro, é a que sofre as deduções. Esses cortes são importantes para o planejamento financeiro no final do ano.
São afetados por esses descontos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, enquanto autônomos e estagiários ficam de fora. O cálculo do 13º leva em consideração o salário bruto e a tabela progressiva do INSS.

Quais os descontos no décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário está sujeito a descontos, principalmente de INSS e, em alguns casos, de Imposto de Renda. No ano de 2026, a alíquota do INSS varia de 7,5% a 14%, e o Imposto de Renda é aplicado quando o valor do décimo terceiro ultrapassa R$ 5.000. É importante notar que a primeira parcela do décimo terceiro, que é paga até 30 de novembro, não sofre descontos, enquanto a segunda parcela, paga até 18 de dezembro, já inclui os descontos.
O cálculo do INSS segue uma tabela progressiva, com faixas de salário de contribuição que vão até R$ 8.475,55. Vale destacar que, de acordo com a Lei 15.270/2025, o décimo terceiro de até R$ 5.000, na maioria dos casos, não está sujeito a retenção de Imposto de Renda, beneficiando assim muitos trabalhadores.
Cálculo do décimo terceiro salário para diferentes faixas salariais
Para calcular o valor descontado no décimo terceiro, é crucial entender as diferentes faixas salariais e suas respectivas alíquotas. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1.600 terá um décimo terceiro bruto de R$ 1.600, com R$ 120 de desconto de INSS, resultando em um montante líquido de R$ 1.480. A primeira parcela será de R$ 800 e a segunda de R$ 680.
Por outro lado, um trabalhador com salário de R$ 2.000 terá um décimo terceiro bruto de R$ 2.000, com desconto de R$ 155,68 do INSS, resultando em R$ 1.844,32 líquidos. Neste caso, a primeira parcela, também de R$ 1.000, é paga sem descontos, e a segunda parcela, de R$ 1.000 menos o desconto do INSS, é de R$ 844,32.
Ao longo do ano, aqueles que não trabalharam todos os meses receberão um valor proporcional do décimo terceiro, calculado como um doze avos do salário para cada mês trabalhado. Os descontos de INSS também são aplicados de forma proporcional.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O direito ao décimo terceiro salário é garantido para trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Entretanto, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários não têm direito a essa gratificação.
No caso de empregados, o valor do décimo terceiro é proporcional aos meses trabalhados, e aqueles que foram contratados durante o ano, incluindo os em contratos de experiência, também têm direito ao décimo terceiro proporcional. Caso uma empresa não cumpra os prazos estabelecidos para pagamento, ela poderá enfrentar penalidades.
Aposentados e pensionistas têm seu décimo terceiro em um calendário específico, com a previsão de antecipação do pagamento feita para o primeiro semestre de 2026. Além disso, programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não oferecem direito ao décimo terceiro.
Em situações de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito ao décimo terceiro proporcional nas verbas rescisórias. É fundamental que os trabalhadores verifiquem seus holerites e tirem as dúvidas diretamente com seus departamentos de recursos humanos ou sindicatos, garantindo assim que recebam o que é de seu direito.

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site JornalOImparcial.com.br cuido sobre quem tem direito aos Benefísios Sociais.
