Quais doenças reprovam no exame demissional?

No exame demissional, o médico avalia a aptidão do trabalhador em relação à saúde e à atividade profissional desempenhada.

Embora nenhuma doença reprova por si só, algumas condições podem levar o médico a declarar o trabalhador inapto, como lesões ocupacionais e incapacidade para o trabalho.

É fundamental que os empregados conheçam seus direitos e o que acontece se forem considerados inaptos, pois isso pode influenciar na sua rescisão. O exame demissional é um procedimento obrigatório e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

doenças reprovam no exame demissional

Este artigo oferece uma visão clara sobre os critérios que podem levar à reprovação no exame demissional e como os trabalhadores devem se comportar durante o procedimento.

Doenças que podem levar à inaptidão no exame demissional

Nenhuma doença reprova por si só durante o exame demissional. O que ocorre é que o médico pode declarar o trabalhador inapto caso constate alguma doença ocupacional ou incapacidade para o trabalho no momento, como é o caso de lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna, e perda auditiva vinculadas à função exercida.

O exame demissional não é uma avaliação de aprovação ou reprovação, mas sim um procedimento para registrar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) se o trabalhador está apto ou inapto ao deixar a empresa. Entender quais doenças reprovam no exame demissional é relevante para que o trabalhador possa se preparar e ter consciência do que pode ser avaliado.

Embora doenças comuns, como gripe e diabetes controlada, geralmente não gerem inaptidão, a análise está mais relacionada à funcionalidade do trabalhador naquele momento. Caso o médico identifique uma condição que impeça o exercício da função, isso pode gerar um resultado de inapto.

Entre os exemplos de doenças que podem resultar em inaptidão estão a tendinite e outras lesões por esforço repetitivo, além das hérnias de disco e perdas auditivas decorrentes da exposição a ruídos. Também são levados em conta transtornos mentais que estejam relacionados ao ambiente de trabalho.

O que acontece se o trabalhador está doente durante o exame

Quando um trabalhador compara um atestado ou laudo médico, é vital que essas informações sejam apresentadas ao médico do trabalho. A partir desse ponto, o profissional pode solicitar exames adicionais e oferecer orientações sobre o tratamento, podendo encaminhar o caso ao INSS, se necessário.

Se a condição de saúde do trabalhador é considerada comum e controlada, este é geralmente considerado apto. Contudo, se houver alguma incapacidade ou se a doença for diretamente ligada ao trabalho, o resultado do exame demissional será de inapto. Nesse caso, o trabalhador pode ser afastado e sua rescisão contratual pode ficar suspensa até que a situação seja resolvida.

Em caso de doenças ocupacionais, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários e, em certos casos, à estabilidade após retornar de um auxílio por acidente de trabalho. Já condições que não estão ligadas ao ambiente de trabalho podem não impedir a dispensa, e o tratamento deverá ser continuado através do plano de saúde ou do SUS.

Por fim, é imprescindível que o trabalhador seja honesto acerca de sua saúde durante o exame, pois isso pode influenciar diretamente a avaliação do médico. Se um trabalhador não informa sobre uma condição de saúde que poderia ser relevante, poderá ter dificuldades futuras ao tentar evidenciar que essa condição se desenvolveu no ambiente de trabalho. Assim, a sinceridade é fundamental durante o exame demissional.