Os desembargadores da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado resolveram por arquivar o processo movido contra o prefeito de Estrela, Celso Brönstrup, por três votos à zero. A representação criminal havia sido movida pelo Ministério Público, sob a acusação de irregularidades praticadas na Administração Pública, que autorizou a concessão de incentivos à empresa Promilk com a disponibilização de mil horas máquina, no valor limite de R$ 65 mil para terraplenagem. O processo foi motivado por Brönstrup ser sócio de uma das empresas que efetivaram o serviço. Conforme o acórdão, os desembargadores “não encontraram indícios suficientes da prática de crime pelo prefeito.”