A pensão alimentícia pode incidir sobre o décimo terceiro salário de quem paga, conforme o Tema 192 do STJ.
A determinação de que a pensão em percentual sobre os rendimentos reflete também sobre o 13º e o terço de férias é fundamental para entender os direitos e deveres das partes envolvidas.
O pagamento do décimo terceiro deve ser realizado em duas parcelas, com datas limites para quem paga pensão em percentual.

É crucial para beneficiários e devedores compreender as regras e as novidades para evitar confusões e cobranças incorretas relacionadas aos valores.
Qual o valor do décimo terceiro para quem recebe pensão?
O valor da pensão alimentícia é calculado com base no percentual definido sobre os rendimentos do pagador, o que inclui o 13º salário. Portanto, se a pensão for, por exemplo, 30% e o 13º líquido do pagador for de R$ 4.000, a parte referente à pensão seria de R$ 1.200. É importante ressaltar que esse percentual deve ser aplicado ao valor líquido, ou seja, após descontos de INSS e Imposto de Renda.
Segundo o Tema 192 do STJ, a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço constitucional de férias. Quando a pensão é estabelecida de forma fixa, sua incidência sobre o 13º salário dependerá do que estiver determinado na decisão judicial ou no acordo. Se, por exemplo, o pagamento foi definido em uma quantia fixa em reais, a inclusão do 13º salário deve estar claramente prevista nesse documento.
Quem tem direito a pensão?
A pensão alimentícia é um direito garantido a filhos menores de 18 anos que necessitam do amparo financeiro do responsável. Além disso, filhos até 24 anos que estejam cursando Ensino Superior ou Técnico e que não tenham condições de se sustentar também têm direito. Em casos de filhos com deficiência, não há limite de idade para a concessão da pensão.
Ex-cônjuges e ex-companheiros podem pleitear o recebimento de pensão, desde que comprovem dependência econômica. Na prática, os avós podem ser chamados a arcar com esse dever de forma subsidiária, caso os pais não consigam cumprir com a obrigação. O montante da pensão alimentícia não é fixado por lei, mas geralmente varia entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do responsável.

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