TSE reabre emissão de título de eleitor a partir de 3 de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que reabrirá o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026. Nessa data, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e realizar transferências de domicílio eleitoral.

Os serviços de cadastro estavam suspensos desde 7 de maio de 2026 para preparativos das eleições de outubro. A reabertura está de acordo com a Resolução TSE nº 23.750/2026, válida em todo o país.

A partir da reabertura, será possível corrigir informações cadastrais, tanto via internet quanto nas unidades da Justiça Eleitoral. A emissão de certidão de quitação eleitoral também será retomada.

título de eleitor

Serviços eleitorais disponíveis após reabertura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciando que irá reabrir o cadastro eleitoral no dia 3 de novembro de 2026, permitirá que os cidadãos voltem a solicitar o título de eleitor. Esses serviços foram suspensos desde 7 de maio em razão da preparação para as eleições.

Entre os serviços que poderão ser solicitados novamente, estão o primeiro título de eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, e a revisão de dados cadastrais. A reabertura está em conformidade com a Resolução TSE nº 23.750/2026, que se aplica a todo o território nacional.

É importante ressaltar que, até o dia 2 de novembro, o cadastro permanecerá fechado, mas alguns serviços continuarão disponíveis, como a impressão de títulos já existentes e a consulta da situação eleitoral.

Como solicitar o primeiro título de eleitor pelo TSE

A solicitação do primeiro título de eleitor pode ser feita através do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, acessível no portal do TSE, ou mediante a visita a um cartório eleitoral. No caso de atendimento presencial, será necessário comparecer para a coleta de dados biométricos e para a conclusão do processo.

Para iniciar a solicitação, o interessado deve ter em mãos:

  • um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira;
  • um comprovante recente de endereço que comprove vínculo com o domicílio eleitoral escolhido;
  • um comprovante relativo ao serviço militar, quando requerido.

O processo para obter o título de eleitor é gratuito e está disponível para pessoas a partir de 15 anos. É significativo observar que, embora o alistamento possa ser feito a partir dessa idade, o voto é permitido apenas a partir dos 16 anos, caso tenha completado essa idade até a data da eleição.

Requisitos para transferência de título

Para solicitar a transferência de município eleitoral, a regra geral estipula que o eleitor deve ter alistado ou realizado a última transferência há pelo menos um ano, além de manter um vínculo de no mínimo três meses com a nova localidade. Existem exceções para determinados grupos, que podem facilitar esse processo.

Antes de requisitar a transferência, é essencial que o eleitor verifique pendências eleitorais, incluindo eventuais multas. Vale lembrar que, após a reabertura do cadastro em 3 de novembro, não haverá efeito retroativo sobre as alterações que forem feitas, caso o pleito já tenha sido encerrado.

O atendimento para transferências também pode exigir agendamento, conforme a organização de cada tribunal regional. Essas orientações visam facilitar o processo para todos os cidadãos que desejam realizar alterações em seu título de eleitor.